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CAPÍTULO
020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI
SEÇÃO 020300 - MACROFUNÇÕES ASSUNTO 020324 - DEPÓSITO DIRETO NA CONTA ÚNICA 020324 - DEPÓSITO DIRETO NA CONTA ÚNICA1 - REFERÊNCIAS
1.1 - RESPONSABILIDADE - Coordenador-Geral de Contabilidade
1.2 - COMPETÊNCIA - Portaria/STN N. 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a IN/STN Nº 05, de 06 de novembro de 1996.
1.3 - FUNDAMENTO
1.3.1 - Base Administrativa
Esta Macrofunção detalha os procedimentos mencionados na IN/STN n° 05, de 06 de novembro de 1996
2 - APRESENTAÇÃO
2.1.1 - É o mecanismo que permite efetuar depósitos de recursos financeiros diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional e na Conta Institucional de cada UG/Gestão favorecida, por meio de guias de depósitos comuns, por outros tipos de guias e documentos, previamente definidos junto ao Banco do Brasil, possibilitando com isso a contabilização automática dos registros contábeis no SIAFI, após o recebimento da fita magnética encaminhada pelo Banco, desde que as informações fornecidas estejam descritas corretamente na guia e, compatíveis com o código de depósito cadastrado para esse fim.
2.2 - PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE DEPÓSITO
2.2.1 - Caberá a cada UG efetuar a codificação específica dos seus depósitos, por intermédio da transação ATUCODDEP - Atualiza Código do Depósito Bancário - haja vista tratar-se de informação fundamental para a contabilização dos depósitos no SIAFI. No momento da inclusão do código de depósito, a UG/GESTÃO deverá indicar o tipo de recursos que deverá ser restabelecido. Os tipos de recursos existentes são: 1 - limite contra entrega fixado pela STN - só poderá ser utilizado se a nota de empenho indicada for do tipo contra entrega - limite da STN. 2 - limite contra entrega fixado pela UG - só poderá ser utilizado se a nota de empenho indicada for do tipo contra entrega - limite da UG. 3 - limite de saque vinculado - só poderá ser utilizado se o recurso utilizado no momento da realização do pagamento foi limite de saque vinculado. 4 - conta única - só poderá ser utilizado pela COFIN/STN. 5 - limite de saque INSS - só poderá ser utilizado pelo órgão INSS, caso tenha utilizado o limite de saque vinculado INSS no momento do pagamento da despesa.
2.2.1.1 - O código de depósito poderá ter mais de um evento, sendo necessário informar o valor ou percentual correspondente a cada evento indicado. Caso seja informado o valor será necessário a indicação de um evento com a opção "P - percentual = 100%", para possibilitar a contabilização do valor que exceder o total informado nos demais eventos. Caso seja informado apenas a opção "P - percentual", o somatório de todos os eventos deverá corresponder a 100%.
2.2.2 - Os códigos de depósito deverão ser cadastrados no SIAFI com pelo menos 1 (um) dia de antecedência, haja vista que diariamente, à noite, é encaminhado ao Banco do Brasil arquivo contendo todos os códigos cadastrados para fins de validação no momento da autenticação junto às agências. Desta forma, os depósitos enviados ao Banco com códigos cadastrados no mesmo dia serão rejeitados.
2.2.3 - A CCONT/STN procederá, de acordo com a necessidade, a inclusão de códigos de depósitos padrões a serem utilizados por todas as UG, estabelecendo os campos que poderão ser alterados pelos gestores. Os números reservados para os códigos padrões são: 940, 975, 976, 977, 978, 979, 981, 983, 984, 985, 998 e 999.
2.2.4 - Os depósitos serão recusados pelo Banco do Brasil caso a guia de depósito não contenha as informações descritas no item 2.4, ou estas apresentem-se incompletas ou com divergências.
2.3 - DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA EFETUAR DEPÓSITO DIRETO NA CONTA ÚNICA
2.3.1 - Guias de Depósito comuns, disponíveis em todas as agências do Banco do Brasil;
2.3.2 - Boletos;
2.3.3 - Ordens de Pagamento;
2.3.4 - Guias de Recolhimento específicas, previamente definidas junto ao Banco do Brasil;
2.3.5 - Documento de Crédito - DOC
2.3.5.1 - O Documento de Crédito - DOC, será utilizado quando houver depósitos efetuados na Conta Única, por meio de outros Bancos que não o Banco do Brasil.Exemplo: Depósito efetuado na CEF para o BB.
2.3.5.2 - Os depósitos realizados diretamente nas agências do Banco do Brasil continuam a ser efetuados com o preenchimento da guia de depósito daquele Banco, sem nenhuma alteração.
2.3.5.3 - Os Documentos de Créditos com inconsistências de preenchimento em quaisquer dos seus campos serão devolvidos pelo motivo "57" - dados inconsistentes.
2.4 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Autenticação mecânica
(1) - Agência (prefixo) - informar sempre o código 4201-3 (código permanente).
(2) - Conta nº- dv - informar sempre o código 170500-8 (código permanente).
(3) - Para crédito de - informar o nome da instituição beneficiária do depósito.
(4) - Depositado por - informar o nome do depositante.
(5) - Código identificador - informar, obrigatoriamente, o código da UG/Gestão e o código, com o seu dígito verificador, correspondente à finalidade do depósito, conforme consta na transação ATUCODDEP e exemplificado a seguir: 17000900001001-6, onde 170009 é a UG, 00001 é a Gestão e 001-6 o código de depósito com o seu dígito verificador.
(6) - Em dinheiro - informar o total do valor a ser depositado em dinheiro.
(7) - Em cheques - informar o total do valor a ser depositado em cheques.
Recebemos a importância autenticada mecanicamente
(1) - Agência (prefixo) - informar o código 4201-3.
(2) - Conta nº-dv - informar o código 170500-8.
(3) - Para crédito de - informar o nome da instituição beneficiária do depósito.
(4) - Em dinheiro - informar o total do valor a ser depositado em dinheiro.
(5) - Em cheques - informar o total do valor a ser depositado em cheques.
(6) - Código identificador - informar, obrigatoriamente, o código da UG/Gestão e o código, com o seu dígito verificador, correspondente à finalidade do depósito, conforme consta na transação ATUCODDEP e exemplificado a seguir: 17000900001001-6, onde 170009 é a UG, 00001 é a Gestão e 001-6 o código de depósito com o seu dígito verificador.
2.4.2. - DEPÓSITO DIRETO NA CONTA ÚNICA, VIA DOC
2.4.2.1 - As UG que utilizam outros bancos para arrecadação de créditos de folha de pagamento, taxas diversas, recebimento de convênios celebrados com Estados, Municípios e Entidades Privadas, além de outros tipos de arrecadação, poderão efetuar o repasse desses recursos para Depósito Direto na Conta Única, através de "Doc Eletrônico".
2.4.2.2 - Para os depósitos efetuados na CTU, via DOC - Documento de Crédito deverão ser observados os seguintes preenchimento de campos:
(1) - Banco do destinatário - informar SEMPRE "001";
(2) - Agência do banco destinatário - informar SEMPRE "4201";
(3) - Número da conta do destinatário - informar SEMPRE "1705008";
(4) - Nome do remetente - informar SEMPRE o nome do depositante;
(5) - CNPJ/CPF do remetente - informar SEMPRE o CNPJ ou CPF do depositante.
(6) - Nome do destinatário - as primeiras 14 (quatorze) posições devem ser preenchidas com o código da Unidade Gestora - UG (seis primeiras posições), Gestão (cinco posições seguintes) e Código Identificador do Depósito (três posições seguintes). O dígito verificador não deverá ser incluído. Nas 26 (vinte e seis) posições restantes do campo - o nome do destinatário, deverá ser informado o nome do favorecido do depósito, mesmo que parcialmente. - no caso do código da Unidade Gestora não conter seis posições, informar zero à esquerda do código até atingir as 6 posições. Ex: UG 99999, informar 099999; - no caso do código da Gestão não conter cinco posições, informar zero à esquerda do código até atingir as 5 posições. Ex:Gestão 1, informar 00001; - no caso do código identificador (sem o dígito verificador) do depósito não conter três posições, informar zero à esquerda do código até atingir as 3 posições. Ex: Código 99, informar 099; - o código seqüencial da Unidade Gestora/Gestão/Código Identificador do Depósito estará completo com as quatorze posições necessárias. - exemplo: UG 99999 / Gestão 1 / Código Identificador do Depósito 99. - preenchimento correto: 0 9 9 9 9 9 0 0 0 0 1 0 9 9 Nome do Favorecido do Depósito; - campo numérico (0-zero a 9-nove).
(7) CNPJ/CPF do destinatário - informar SEMPRE o CNPJ da UG favorecida ou, no caso da UG não ter CNPJ próprio, informar o CNPJ do órgão ao qual a UG esteja vinculada.
2.4.2.3 - Por ocasião da remessa, será realizada a validação dos campos " número da conta", " Agência" e "Código do Destinatário". Havendo divergência em qualquer dos dados informados, o Doc Eletrônico será devolvido ao banco remetente, com o motivo de devolução indicado pelo código 57.
2.5 - DEPÓSITOS POR INTERMÉDIO DOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO E PELA INTERNET
2.5.1 - Os depósitos diretos na CTU poderão ser efetuados, pelos correntistas do Banco do Brasil, por intermédio dos terminais de auto-atendimento ou pela Internet, observando-se os seguintes procedimentos:
2.5.1.1 - Pelos Terminais de Auto-atendimento
a) Escolher no MENU a OPÇÃO "TRANSFERÊNCIAS"; b) Escolher no Menu de "TRANSFERÊNCIAS" a opção "CONTA-CORRENTE P/CONTA ÚNICA DO TESOURO; c) Para efetivação do depósito é necessário que o depositante esteja de posse do código identificador, composto de UG/GESTÃO/CÓDIGO FINALIDADE DE DEPÓSITO, previamente fornecido pela UG beneficiária do depósito; d) Na hipótese da impressora do terminal não dispor de formulário que comprove o depósito efetuado, e ainda assim o depositante queira dar continuidade ao processamento confirmando-o, esta informação estará registrada no extrato de depósitos da CTU da UG beneficiária do depósito, onde constará a agência e a conta-corrente que efetuou a transferência.
2.5.1.2 - Pela INTERNET - Por meio do "Personal Banking", onde deverá ser escolhida a opção "Transferências para a Conta Única do Tesouro", sendo imprescindível que os depositantes possuam o código identificador da UG beneficiária do depósito, o qual será composto de UG/GESTÃO/CÓDIGO FINALIDADE DE DEPÓSITO .
2.6 - PRAZOS PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS NA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
2.6.1 - para depósitos efetuados em dinheiro, 2(dois) dias úteis a contar da data de depósito no banco;
2.6.2 - para depósitos em cheques, 2(dois) dias úteis a contar da data em que ocorrer a compensação;
2.6.3 - a disponibilização dos recursos de depósitos efetuados em outros bancos, via DOC, é de 03 (três) dias úteis, tendo em vista o ingresso dos recursos, no Banco do Brasil, apenas no dia seguinte ao da emissão do mesmo
2.7 - REGISTROS AUTOMÁTICOS DOS DEPÓSITOS NO SIAFI
2.7.1 - Os depósitos efetuados e já liberados serão encaminhados diretamente pelo Banco do Brasil ao SIAFI, por intermédio de arquivo magnético, conforme compensação/contratos internos do próprio Banco, efetuando para cada depósito os registros correspondentes por meio de NS - Nota de Sistema - utilizando os eventos do código de depósito. Com o objetivo de evitar pendências, as UG/GESTÃO devem se certificar do correto preenchimento dos campos dos códigos de depósito e da existência de saldos nas contas sensibilizadas quando da contabilização do depósito.
2.7.2 - Os depósitos impossibilitados de contabilização com os eventos indicados no código de depósito terão os seguintes tratamentos:
2.7.2.1 - o SIAFI gera uma NS, com os seguintes eventos: 55.1.509 (débito na conta contábil 1.1.2.1.6.04.00 - c/c 0177000000500) e 52.1.298 ( crédito na conta contábil 2.1.2.6.6.00.00 - c/c 0177000000), o que permite que os recursos sejam depositados na conta de limite de saque com vinculação da UG beneficiária;
2.7.2.2 - no mesmo instante, de forma automática, o SIAFI gera um documento pendente de contabilização, na transação CONPROCBT, com o evento 53.1.398 (débito na conta contábil 2.1.2.6.6.00.00). Nesta operação o Sistema conserva o evento constante do código de depósito.
2.7.3 - As pendências demonstradas na transação CONPROCBT devem ser regularizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.7.3.1 - Proceder à análise do documento pendente, de forma a identificar o erro apresentado.
2.7.3.2 - Proceder aos devidos ajustes para a correção do erro encontrado e confirmar o documento por meio da transação CONPROCBT.
2.7.3.3 - Após ajustes e contabilização do documento que ficou pendente na transação CONPROCBT, o saldo da conta contábil 2.1.2.6.6.00.00 - Depósito a Classificar- será automaticamente regularizado.
2.7.4 - A regularização do saldo da conta 2.1.2.6.6.00.00 - Depósito a Classificar também pode ser feita pela UG, por meio de NL, utilizando o evento 53.0.398, juntamente com outro que caracterize, adequadamente, a contabilização do depósito recebido.
2.7.5 - A conta contábil 2.1.2.6.7.00.00 será utilizada nos códigos padrões criados por esta CCONT/STN e nos códigos incluídos pelo gestor com o evento 52.0.298. A regularização do saldo dessa conta deverá ser feita utilizando o evento 53.0.313 e o evento de classificação do valor na NL.
2.7.6 - Especialmente para o código 985, que se destina a atender as devoluções de créditos da folha de pagamento de pessoal, observar os seguintes procedimentos:
a) Se confirmado que o pagamento é devido e, a sua devolução ao favorecido será imediata, utilizar o evento 53.0.398 juntamente com o 52.0.299, em NL. Em seguida emitir OB, utilizando os eventos 53.0.399 e 56.0.600;
b) Em se tratando de pagamento indevido, utilizar o evento 53.0.398 juntamente com o 51.5. XXX, que complementa o estorno do pagamento, caso este tenha ocorrido no mesmo exercício da devolução;
c) Em se tratando de pagamento indevido, ocorrido no exercício anterior ao da devolução, utilizar o evento 53.0.398 juntamente com o 80.0.882, emitindo o DARF respectivo com vinculação de pagamento.
2.7.7 - As UG que utilizam o PROGORCAM (apropriação física) e que tenham feito lançamentos nesse subsistema quando do pagamento efetivo da despesa, no caso de anulação, deverão estornar o valor correspondente nesse mesmo subsistema, antes do encaminhamento do depósito ao Banco, a fim de que o lançamento não seja rejeitado no SIAFI por ocasião do recebimento das informações enviadas pelo Banco acusando a ausência de saldos nas contas de controle de execução física.
2.7.8 - As importâncias arrecadadas pelas UG, e que posteriormente devam ser recolhidas ao Tesouro Nacional, por intermédio de DARF, deverão ser depositadas em código específico, aberto pela UG arrecadadora, para esse fim. Deve também ser informado na transação ATUCODDEP o evento 80.0.882, juntamente com as inscrições e classificações pertinentes.
2.8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.8.1 - Os cheques não compensados por qualquer motivo estarão à disposição da UG depositante na agência em que se encontra o seu domicílio bancário.
2.8.2 - Os códigos de depósitos já cadastrados poderão ser consultados por intermédio da transação "CONCODDEP".
2.8.2.1 - O código de depósito padrão 940 deverá ser utilizado pelas UG/GESTÃO que possuam recursos financeiros a receber dos Estados e Municípios, integrantes do SIAFEM, Estados e Municípios, devendo tal informação constar na fatura e/ou correspondência a ser encaminhada, alertando-os que o código de depósito identificado (UG/Gestão/Código de Depósito Padronizado) deverá constar no campo reservado ao CNPJ do favorecido da OB.
2.8.3 - A consulta ao movimento de depósitos feitos na Conta Única da UG poderá ser feita das seguintes formas:
2.8.3.1 - por intermédio do acesso disponível, na Tela de Menus da Rede SERPRO, denominado "DEP. DIRETO CTU";
2.8.3.2 - por intermédio da transação "CONDEPCTU (Consulta Depósito na Conta Única)" na tela de Menu do SIAFI, para aqueles que têm perfil de executor;
2.8.3.3 - através da Internet, acessando o seguinte endereço: "http:/bancobrasil.com.br"; ou
2.8.3.4 - diretamente na Agência de relacionamento bancário da UG.
2.8.4 - Os depósitos efetuados diretamente na CTU por cada UG/GESTÃO, que não constem no extrato de Depósitos Diretos na CTU ou que, após os prazos estabelecidos nesta Macrofunção para transferência, não tenham sido registrados na CTU da Unidade, deverão ser reclamados diretamente junto à agência bancária de relacionamento da UG. Caso esta agência não consiga identificá-los no sistema, a UG deverá manter contato com a Gerência de Unidades do Governo do Banco do Brasil, em Brasília, notificando o nome da Agência de relacionamento e do funcionário que prestou a informação, através do telefone (61) 310-5597 ou 310-5598.
8 - ASSUNTOS RELACIONADOS
TIPO IDENTIFICAÇÃO Transação CONSULTA PROCESSAMENTO BATCH - CONPROCBT; Transação CONSULTA CÓDIGO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - CONCODDEP; Transação NOTA DE LANÇAMENTO - NL; Transação REGISTRA ORDEM BANCÁRIA - OB; e Transação ATUALIZA CÓDIGO DO DEPÓSITO BANCÁRIO - ATUCODDEP.
9 - NOMES DAS COORDENAÇÕES RESPONSÁVEIS
COFIN - COORDENACAO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CCONT - COORDENACAO-GERAL DE CONTABILIDADE |
Manual Siafi |
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Última modificação: 2012-04-20 15:04
Data do documento: 2008-09-10 12:11 |