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CAPÍTULO
020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI
SEÇÃO 021100 - OUTROS PROCEDIMENTOS ASSUNTO 021136 - TELEFONIA PÚBLICA FIXA E SERVIÇO MÓVEL CELULAR 021136 - TELEFONIA PÚBLICA FIXA E SERVIÇO MÓVEL CELULAR
1 - REFERENCIAS: 1.1 - RESPONSABILIDADE - Coordenador-Geral de Contabilidade 1.2 - COMPETENCIA - Portaria/STN N. 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a IN/STN N 05, de 06 de novembro de 1996. 1.3 - FUNDAMENTO 1.3.1 - BASE ADMINISTRATIVA Estes procedimentos descrevem o contexto da NE/CCONT n° 13, de 14 de novembro de 1996. 1.3.2 - BASE LEGAL Portaria SOF n. 16, de 13 de agosto de 1997. 2 - PROCEDIMENTOS 2.1 - Os procedimentos contábeis para registro da rede telefônica pública fixa e de tomada de assinatura do serviço móvel celular mediante pagamento da tarifa de habilitação, pelos Órgãos e Entidades, estão descritos no Quadro I. Q U A D R O - I AQUISICAO DE SERVICOS DA REDE TELEFÔNICA PUBLICA FIXA E TOMADA DE ASSINATURA DO SERVICO MOVEL CELULAR ------------------------------------------------------------------------------ ! CLASSIFICACAO CONTABIL UTILIZADA ESPECIFICACAO !--------------------------------- ! CONTAS DE DESPESAS !SITUACAO NO ! ! CPR ------------------------------------------------------------------------------ 1) Registra os valores das despesas com ! 33390.39.12 ! Q82 remuneração de serviços de aluguel de ! ! aparelhos telefônicos, telex e fax. ! ! ------------------------------------------------------------------------------ 2) Registra os valores das despesas com ! 33390.39.14 ! Q82 remuneração de serviços de aluguel de ! ! bens móveis não contemplados em subitens ! ! específicos e bens intangíveis (locação ! ! de linhas telefônicas - e outros). ! ! ------------------------------------------------------------------------------ 3) Registra os valores das despesas com ! 33390.39.58 ! Q82 tarifas decorrentes da utilização desses ! ! serviços, inclusive telefonia celular, ! ! centrex 2000, tarifa de habilitação e ! ! cartões telefônicos para aparelhos de ! ! celular. ! ! ------------------------------------------------------------------------------ 4) Registra os valores das despesas com ! 34490.52.06 ! P12 todo material considerado permanente, ! ! portátil ou transportável, de uso em ! ! comunicações, que não se incorporam em ! ! instalações, veículos de qualquer espe-! ! cie, aeronaves ou embarcações tais como: ! ! antena parabólica, aparelho de telefonia,! ! bloqueador telefônico, central telefôni-! ! ca, detector de chamadas telefônicas ! ! fax-simile, fonógrafo, interfone, pabx, ! ! radio transmissor, secretária eletrônica,! ! tele-speaker, e outros. (c/contrato) ! ! ------------------------------------------------------------------------------ 5) Registra os valores das despesas com ! 33390.30.30 ! P22 materiais de uso duradouro utilizados em ! ! comunicações assim como os componentes, ! ! circuitos impressos ou integrados, peças ! ! ou partes de equipamentos de comunicações! ! materiais para instalações: radiofônicas,! ! radiotelegráficas, telegráficas e outros ! ! ------------------------------------------------------------------------------ NOTA: Com a perda do valor venal das linhas telefônicas "adquiridas" antes da privatização do sistema de telefonia, o registro contábil dessas linhas como bens intangíveis deverão ser baixados, pois não há bem ou valor a ser contabilizado. NOTA2: A aquisição de linha telefônica ocorrida após o processo de privatização não deverá ser alvo de registro na conta 1.4.4.4.0.00.00 - CONCESSAO DIREITO DE USO COMUNICACAO, em função da localização /regionalização. Excepcionalmente, poderá ocorrer registro na conta 1.4.4.4.0.00.00 quando a linha telefônica possuir valor de comercialização. NOTA3: Os saldos existentes na conta 1.4.4.4.0.00.00 - CONCESSAO DIREITO DE USO COMUNICACAO que, porventura, tenham sido registrados pela nova sistemática, deverão ser baixados mediante a utilização do evento 54.0.047, uma vez que o pagamento da tarifa de habilitação caracteriza somente a prestação de serviço pela concessionária, não gerando direito de propriedade à unidade adquirente. A unidade que queira realizar um controle sobre as linhas telefônicas adquiridas pela nova sistemática poderá fazê-lo extra- contabilmente, ou seja, fora do ambiente SIAFI. OBS: Quanto às aquisições relativas aos itens (4) e (5), em se tratando da necessidade de manter controle ou não desses bens, fica a critério de cada órgão ou unidade, levando-se em conta a relação custo/benefício do controle. 3 - ASSUNTOS RELACIONADOS TIPO IDENTIFICACAO ------------------------------------------------------------------------------ Transação NOTA DE LANCAMENTO - NL; Transação ORDEM BANCARIA - OB. 4 - NOME DA COORDENADOR COORDENACAO-GERAL DE CONTABILIDADE |
Manual Siafi |
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Última modificação: 2012-04-24 11:50
Data do documento: 2008-09-10 12:11 |